TJGO suspende leilão de imóvel rural por indícios de vícios no procedimento

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Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu leilão extrajudicial de um imóvel rural de Bela Vista de Goiás por suposta existência de vícios no procedimento. O bem foi dado em garantis em contrato de abertura de crédito e alienação fiduciária firmado entre o proprietário e a cooperativa de crédito Sicoob Credi SGPA. A medida liminar foi dada pelo desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do TJGO até o julgamento final do recurso.

Advogado João Domingos representa os donos do imóvel na ação.

O juiz da 20ª Vara Cível de Goiânia, Vitor França Dias Oliveira, havia indeferido o pedido sob a alegação de não vislumbrar irregularidades no procedimento. Porém, o desembargador, na análise do recurso, disse que há a probabilidade de existência de vícios que maculam os atos expropriatórios. A defesa do proprietário do imóvel é feita pelo advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados Associados.

Nas razões recursais, o proprietário do imóvel informa que firmou contrato por escritura pública de abertura de crédito e alienação fiduciária com a referida em fevereiro de 2017. No contrato, foi dado em garantia glebas de terra rural localizadas na Fazenda Suçuapara, que estão registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás, no interior do Estado. Sendo que foram feitos aditivos no contrato.

Alega que a execução extrajudicial encontra-se eivada de nulidades, como a ausência de registro dos aditivos na matrícula do imóvel, bem como a ausência de motivação da intimação efetivada por hora certa e a invalidade dos procedimentos preparatórios do leilão. Assevera que o inadimplemento foi ocasionado pelo próprio credor, em razão da cobrança de juros ilegais.

Ao analisar o caso, o desembargador disse que os requisitos para antecipação da tutela recursal restaram devidamente demonstrados, pois se vislumbra, pelos documentos acostados aos autos, a probabilidade de existência de vícios que maculam os atos expropriatórios. Ademais, se o bem for submetido à hasta pública com venda para terceiros e no decorrer da ação ficar provado que a existência das nulidades, as partes sofrerão prejuízos.

“Portanto, a solução mais equânime é que se aguarde o julgamento deste recurso, até porque não haverá prejuízos para a outra parte, pois o imóvel poderá novamente sofrer os atos expropriatórios”, completou o magistrado.