TJGO suspende decisão que impedia realização de Carnaval em Hidrolândia

O juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende autorizou a realização do evento Carnaval em Hidrolândia 2016. A festividade será realizada a partir de sábado (6) até a próxima terça-feira (9).

Em primeiro grau, foi determinada a proibição da festa. No entanto, Eduardo Horário destacou que a manutenção da decisão recorrida poderá causar prejuízo irreparável, uma vez que já foram feitos investimentos antecipados conforme documentação juntada nos autos.

Além disso, o juiz substituto em segundo grau salientou que há uma expectativa da população em relação à realização da festa no feriado do Carnaval, que não poderá ser substituída, perdendo completamente o sentido se realizada em outra data, o que acarretaria prejuízos ao comércio e, por consequência, de ordem econômica para o Município.

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