Justiça proíbe realização de carnaval em Hidrolândia

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes proibiu a realização do evento “Carnaval Hidrolândia 2016”, arbitrando em R$ 100 mil a multa em caso de descumprimento da decisão. A decisão deferiu liminar requerida em ação cautelar proposta pela promotora de Justiça Patrícia Otoni Pereira, que está atuando em substituição na comarca. O carnaval seria realizado entre os dias 6 e 9 deste mês, na área de eventos do lago municipal.

A motivação principal do pedido do MP foi, segundo explica a promotora, a grandiosidade do evento, aliado ao quantitativo insuficiente de seguranças e o baixo contingente da Polícia Militar. Existia ainda o receio quanto à violação das normas de proteção à infância e juventude, uma vez que a organização do evento não se preocupou em fornecer estrutura suficiente para o total de público esperado, além de o Conselho Tutelar local não ter sido comunicado sobre a realização do festejo.

A promotoria verificou ainda que a documentação apresentada pelos organizadores não condizia com a realidade do projeto, como a indicação de que o público seria de 800 pessoas, enquanto a planta da estrutura do local detalhava que o número seria de aproximadamente 10 mil pessoas.

Com o contingente baixo de seguranças contratados e equipe escassa de fiscalização para evitar a venda de bebidas alcóolicas para adolescentes, a organização do evento, conforme a promotoria, também prestou informação falsa de que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizaria ambulância para as festividades. Contatada pelo MP, a secretária negou essa possibilidade, uma vez que o município conta apenas com uma ambulância para atender a comunidade local.

Além dessas irregularidades, a ação cautelar apontou ainda a existência de reclamações da população quanto à realização do evento. Fonte: MP-GO