TJGO reduz de R$ 50 mil para um salário mínimo fiança arbitrada a motorista que dirigia caminhão com restrições

Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reduziu fiança de R$ 50 mil para R$ 1.045,00 (um salário mínimo) arbitrada a um motorista que dirigia um caminhão com restrição por furto/roubo e não portava nota fiscal da carga. O pedido liminar foi deferido pelo juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, durante plantão forense no TJGO. O magistrado entendeu que o valor agora é razoável e proporcional.

Advogado Rosimar Django Pereira Luz atuou no caso

O motorista foi posto em liberdade mediante alvará de soltura logo após pagar a fiança reduzida e responderá o processo em liberdade provisória. Ele foi representado na ação pelo advogado Rosimar Django Pereira Luz, sócio proprietário do Escritório Django Luz, Advocacia e Consultoria Jurídica.

Conforme relatado, no último mês de março, o motorista foi abordado pela Policia Rodoviária Federal (PRF) na Rodovia BR 364 no município de Mineiros, no interior do Estado. Ele transportava soja para o interior de São Paulo e, naquele momento, não portava a nota fiscal dos grãos. Segundo disse, o documento estava em seu e-mail e, assim, poderia imprimi-lo no posto de combustível com mais próximo que tivesse acesso à internet e impressora.

O motorista foi encaminhado, juntamente com a carreta carregada de soja, para o posto de PRF de Jataí. Na ocasião, após análise foram constatados sinais de adulterações no veículo e que a placa original do mesmo constava restrição por furto/roubo. O motorista, que atua há 14 anos como profissional, foi encaminhado para a delegacia e, no local, informou não ter conhecimento das irregularidades encontradas no veículo. Apresentou documentação da contratação para realizar o referido trabalho.

Em sede policial não foi arbitrado fiança por se tratarem de crimes cujas as penas máximas somadas ultrapassava 4 anos de prisão (receptação e adulteração de sinais de identificação do veículo). Porém, em juízo, o advogado do motorista requereu a liberdade mediante arbitramento da fiança. O pedido foi deferido pelo juiz Filipe Luis Peruca, da Vara Criminal de Mineiros, sendo estipulado o valor de R$ 50 mil.

Em sua decisão, o juiz argumentou que a quantia era condizente com o valor da carga e da carreta. Porém, ao ingressar com Habeas Corpus com pedido liminar no TJGO, o advogado salientou que o valor arbitrado estava repleto de ilegalidade e arbitrariedade, pois o acusado não possui possibilidades financeiras de arcar com os valores, é economicamente hipossuficiente e foi contratado há menos de dez dias, com de cerca de R$ 1,7 mil. Não é dono da carga e nem da carreta.

O juiz Wilson Safatle Faiad, deferiu o pedido liminar formulado pela defesa e reduziu o valor de fiança por entender razoável e proporcional ao caso. Para o advogado Rosimar Django Pereira Luz, resta evidente que a fixação de fiança em um valor tão alto a uma pessoa claramente economicamente hipossuficiente corresponde ao mesmo que a sua não fixação.

Processo No: 5115883.83.2020.8.09.0000