Juiz extingue ação proposta pelo MP contra maior confinamento de gado do sudoeste goiano

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O juiz Thiago Brandão Boghi, da 2ª Vara comarca de Santa Helena de Goiás, determinou a extinção, sem resolução do mérito, de Ação Civil Pública Ambiental contra um dos maiores confinamentos do sudoeste goiano. Na ação, proposta em 2015 pelo Ministério Público, foi sustentado que o confinamento estava irregular, visto que possuía um número de animais em engorda acima do permitido nas licenças ambientais. Também teriam sido constatadas, à época, uma série de irregularidades técnicas na operação do confinamento.

Artur Siqueira e Eurípedes Souza, do GMPR Advogados, aturam no caso

No entanto, em defesa do proprietário dos animais, os advogados Artur Siqueira e Eurípedes Souza, do GMPR Advogados, alegaram que as licenças ambientais estariam válidas e compatíveis com a capacidade máxima de engorda de animais dentro do período anual previsto na licença ambiental. Eles também comprovaram a viabilidade operacional dos aspectos técnicos do confinamento, como a vedação de lagoas de decantação e canaletas e a gestão eficiente de resíduos por meio de fertirrigação.

Em virtude das informações prestadas pela defesa, nas alegações finais, o Ministério Público de Goiás concordou com a adequação e viabilidade da operação do confinamento, manifestando pela extinção do feito. “Haja vista que houve o cumprimento total das obrigações que ensejaram a propositura da presente Ação Civil Pública, houve perda superveniente do objeto da demanda, acarretando ausência de interesse processual, impondo-se, por conseguinte, a extinção do processo sem apreciação do mérito”, afirmou o magistrado.

Processo 231853.57