A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e aprovou a Súmula nº 106, pacificando o entendimento sobre o marco inicial dos efeitos funcionais e financeiros das promoções por ato de bravura concedidas judicialmente.
Com a edição da Súmula, foi fixado que esses efeitos devem ser contados a partir do trânsito em julgado da decisão, e não de forma retroativa a datas como o indeferimento do ato administrativo, a conclusão de sindicância ou a promoção de outros militares envolvidos.
O julgamento ocorreu no âmbito de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) proposto pelo Estado de Goiás, que questionava decisão da 3ª Turma Recursal, a qual havia concedido efeitos retroativos à promoção de um militar. Ao reformar parcialmente o acórdão, a Turma de Uniformização destacou que a decisão judicial que reconhece o ato de bravura possui natureza constitutiva e, portanto, só gera efeitos após seu trânsito em julgado.
Relator do caso, o juiz Márcio Morrone Xavier acolheu o pedido e ressaltou que a retroação de efeitos carece de respaldo legal, podendo ainda comprometer a hierarquia militar e ferir o princípio da isonomia. O voto foi acompanhado pela maioria dos membros da Turma.
A fixação da tese garante segurança jurídica, padroniza o tratamento em casos semelhantes e evita distorções no sistema de promoções das carreiras militares estaduais.































