A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rio Verde homologou, em 12 de setembro, o formal de partilha em processo de inventário que tramitava há mais de dez anos. A decisão foi proferida pela juíza Coraci Pereira da Silva, que rejeitou impugnação apresentada por credor e validou o acordo firmado entre os herdeiros.
Durante mais de uma década, o inventário permaneceu travado no Judiciário, marcado por disputas intermináveis entre os herdeiros e múltiplas ações paralelas — como prestação de contas e pedidos de remoção de inventariante —, que só aumentaram a demora. Nesse cenário de insegurança e desgaste familiar, os herdeiros decidiram buscar uma solução definitiva. Nos últimos quatro meses, a condução do caso esteve a cargo do advogado Rudisley Dutra de Medeiros, do escritório RDM Advogados, que conseguiu viabilizar o consenso entre os herdeiros.
O inventário, aberto em 2013, enfrentou ainda entraves relacionados à penhora no rosto dos autos e a impugnações ao plano de partilha. O Ministério Público havia se manifestado favoravelmente à homologação, destacando a preservação dos interesses de herdeiro incapaz.
Parcelamento do ITCMD
Um dos pontos de destaque da decisão foi a homologação do inventário mesmo com o ITCMD parcelado. A inventariante comprovou o pagamento da primeira parcela e juntou certidões fiscais negativas. A Fazenda Estadual foi intimada e se manifestou sobre o parcelamento, não apresentando oposição.
Na sentença, a magistrada ressaltou que o parcelamento do imposto, permitido pela legislação estadual, não constitui impedimento para a homologação do formal de partilha. Dessa forma, ficou assegurado o prosseguimento do inventário sem a necessidade de aguardar a quitação integral do tributo.
Atuação da defesa
“O acordo homologado judicialmente garante segurança jurídica e pacificação familiar, encerrando um processo longo e complexo”, afirmou Rudisley Medeiros ao comentar a decisão.
O número do processo não será fornecido para preservar as partes.
































