TJGO mantém vigência de lei que altera carreiras de procuradores municipais e guardas civis

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu, nesta quarta-feira (13), a constitucionalidade da Lei Complementar nº 380/2024, que promoveu alterações nas carreiras dos procuradores do município de Goiânia e dos agentes da Guarda Civil Metropolitana. A norma havia sido alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

A defesa da constitucionalidade foi apresentada pelo Núcleo Judicial da Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia, por meio do procurador Lucas Cavalcanti Velasco, com sustentação oral perante o Órgão Especial realizada pelo procurador Daniel de Arimatéa Sousa Pereira. A sessão foi acompanhada pelo procurador-geral da Câmara, Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, pelo subprocurador-geral, Herbet de Vasconcelos Barros, pela procuradora Gisele Jaci Oliveira da Rocha Campos e pelo diretor Legislativo, José Carlos Ribeiro Issy.

Nos memoriais, a Procuradoria sustentou preliminarmente a ilegitimidade ativa da ação, por ter sido ajuizada por subprocuradora-geral de Justiça, e a perda parcial do objeto em razão da revogação de dispositivos da Lei Complementar nº 370/2023 pela própria LC 380/2024. No mérito, defendeu que a nova lei teve iniciativa privativa do Executivo e promoveu, em sua maioria, alterações de regime jurídico sem impacto financeiro imediato ou obrigatório, com estudo prévio de impacto orçamentário dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Argumentou ainda que não há relação de dependência entre a LC 380/2024 e a LC 370/2023, afastando a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, e que eventual reconhecimento de vícios deveria ser acompanhado de modulação de efeitos para preservar a segurança jurídica e o interesse social, evitando retrocessos na estrutura e remuneração das carreiras de Estado.

Com a decisão do Órgão Especial, a Lei Complementar nº 380/2024 permanece em plena vigência, produzindo seus efeitos legais.

Veja o que mudou com a nova lei para as carreiras

Procuradores e GCM – Implantação do regime de subsídio, com remuneração em parcela única, vedado o acréscimo por gratificações, abonos, prêmios ou verbas de representação.

GCM – Conquista de aposentadoria especial sem idade mínima e remuneração equiparada ao maior salário das Guardas Civis das capitais do país.

ADI 6079738-69.2024.8.09.0000