A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia deu parecer para que seja arquivado, de forma definitiva, o Projeto de Lei nº 192/2025, de autoria do vereador Lucas Vergílio, que pretendia revogar a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como “taxa do lixo”.
A proposta havia sido arquivada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) com base no relatório do vereador Igor Franco, que apontou ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro — exigência prevista no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O parlamentar autor da matéria, então, apresentou requerimento para desarquivar o projeto, argumentando que a TLP não teria sido efetivamente instituída e, portanto, não caracterizaria renúncia de receita.
A Procuradoria-Geral da Câmara, nesta quinta-feira (14), emitiu parecer pelo arquivamento definitivo da matéria. No documento, o procurador-geral Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro informou que a taxa vem sendo cobrada desde julho de 2025. O valor mínimo é de R$ 21,50, lançado na conta de água emitida pela Saneago como “Prefeitura – Taxa de Resíduos Sólidos”. Destacou que a revogação da cobrança implicaria renúncia de receita. Por isso, a tramitação do projeto exige estimativa prévia de impacto orçamentário-financeiro e apresentação de medidas compensatórias.
O parecer citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que reconhecem a inconstitucionalidade formal de leis que criam despesas ou renunciam receitas sem o estudo exigido.




























