TJGO mantém sentença que negou indenização pedida por Jayme Rincón contra o jornalista Bordoni

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Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que negou ao ex-presidente da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Rincón, indenização contra o jornalista Luiz Carlos Bordoni. A alegação de Rincón foi a de o jornalista teria publicado em blog textos ofensivos, em suposta violação à sua honra e imagem. Contudo, o entendimento do TJGO foi o de que não houve ilícito, pois a conduta permaneceu no âmbito da liberdade de expressão.

Relator do caso foi o desembargador do TJGO Maurício Porfírio Rosa

“Não caracterizando, portanto, macula a sua imagem, honra decoro ou dignidade, a ponto de gerar a obrigação de indenizar”, pontuou o desembargador Maurício Porfírio, relator do recurso. O voto foi seguido, à unanimidade, pelos integrantes da 5ª Câmara Cível do TJGO. Com isso, foi mantida a sentença dada pelo juiz de primeiro grau Rodrigo de Silveira, da 23ª Vara Cível de Goiânia.

Rincón alegava na ação que o jornalista acatou sua honra e moral, utilizando-se de charges, montagens e dizeres levianos. Relatou que em um dos textos foi afirmado que ele possuía relação com o contraventor Carlos Alberto Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”. Além disso, que seu cargo público na Agetop foi usado de forma contrária ao interesse público.

Matéria com base em relatório

O advogado Alex Neder, que representa Bordoni desde o primeiro grau, ressaltou que a matéria do jornalista foi feita com base em relatório de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira. E que o profissional se limitou a transcrever as conclusões e interceptações, sem emitir juízo de valor.

“E mais, o jornalista, ao final do texto, colocou uma legenda dizendo que o texto não refletia sua opinião pessoal e nem do seu blog. E que o conteúdo foi extraído ipsis literis do relatório da CPMI”, observou o advogado.

Alex Neder representou Bordoni na ação

Livre pensamento e manifestação

Em primeiro grau, o juiz entendeu que os textos publicados em blog do jornalista não ferem a honra de Rincón, pois o Bordoni apenas exerceu seu direito de livre pensamento e manifestação. Ao ingressar com recurso, o ex-gestor da Agetop disse que o texto produzido pelo jornalista não teve cunho informativo, mas sim foi direcionado para ofendê-lo.

Sentença mantida

Contudo, o relator do recurso no TJGO observou que, da análise do conteúdo divulgado no blog, não se vislumbra ofensa à honra e imagem de Rincón. Justamente porque os fatos relatados constam do relatório final da referida. Nesse contexto, o magistrado lembrou que as conclusões do relatório tiveram ampla disseminação nos meios de comunicação locais e nacionais.

O desembargador salientou, ainda, que o jornalista se limitou a emitir opinião permitida pelo ordenamento pátrio sobre os episódios fartamente noticiados, não excedendo em seu direito de se manifestar. E nem menos retirou o direito de resposta de Rincón. “Desse modo, não há que se cogitar em ato ilícito por praticado contra a honra e a imagem do apelante. Haja vista que o apelado não criou fatos inverídicos, tampouco foram desferidas palavras de baixo calão à pessoa do homem social”, disse o relator.

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