Multinacional aeroespacial é obrigada a fornecer manuais para manutenção em peças de aeronaves

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Uma empresa americana que atua no setor aeroespacial deve fornecer os manuais de peças e partes de aeronave a empresa Centro de Serviços Aeronáuticos (CSA), que presta manutenção em produtos aeronáuticos. A decisão é do juiz Otacilio de Mesquita Zago, da 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia (GO). Em defesa do CSA, o advogado Georges Ferreira destacou que a multinacional deve obedecer o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) e fornecer os manuais solicitados.

Ele explica que, para realizar a manutenção de uma aeronave, a CSA precisou dos manuais e das instruções de aeronavegabilidade. Os materiais foram solicitados à empresa responsável e, inicialmente, ela se recusou a entregá-los, tendo como justificativa “segredos industriais”. Porém, a CSA recorreu à Justiça e garantiu o direito de acesso aos documentos.

“Não é porque uma empresa é estrangeira que ela não precisa obedecer ao regulamento brasileiro. Trata-se de uma determinação da Agência Nacional de Aviação Civil e deve ser seguida”, ressalta o advogado.

Regulamento

Georges explica que, de acordo com o regulamento da Anac, “o detentor de um certificado de tipo ou um certificado suplementar de tipo de uma aeronave, motor ou hélice, deve fornecer pelo menos um conjunto completo das Instruções para Aeronavegabilidade Continuada, para o proprietário de cada aeronave, cada motor ou cada hélice quando de sua entrega ou quando da emissão do primeiro certificado de aeronavegabilidade padrão para a aeronave envolvida”.

Ele ainda destaca que “a exigência da documentação pela Anac é incapaz de revelar segredos corporativos da empresa multinacional”. Outro ponto levantado em sua tese diz respeito ao perigo de dano, pois “a CSA teve suspensa a execução de serviços em artigos dos fabricados pela empresa, o que a impede de exercer com plenitude sua atividade”.

O magistrado acatou tais argumentos e determinou que a empresa cumpra as regras estabelecidas pela Anac e forneça os documentos. “Concedo a liminar pleiteada para que a ré providencie, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o valor máximo de R$ 500 mil em caso de descumprimento, a entrega dos manuais e instruções de aeronavegabilidade continuada atualizados referentes aos produtos unidades de energia auxiliar e FCU fabricados por ela”, decidiu.

Processo: 5396702-30.2021.8.09.0051