O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve, por unanimidade, decisão que considerou intempestivos embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) na ação que discutiu dispositivos da Lei Complementar nº 380/2024, de Goiânia. Após o julgamento, foi certificado o trânsito em julgado da ação, no dia 25 passado, mantendo-se válida a legislação que alterou direitos funcionais da Guarda Civil Metropolitana e dos Procuradores do Município.
Ao negar provimento ao agravo interno do MPGO, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento. O entendimento foi de que, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, o prazo para recurso começa com a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, sem aplicação da prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público.
No processo, foi apontado que o acórdão questionado havia sido publicado em 20 de agosto de 2025. Conforme o TJGO, o prazo terminou em 27 de agosto, mas os embargos de declaração foram apresentados somente em 4 de setembro daquele ano. Por esse motivo, não foram conhecidos.
O MPGO sustentava que o prazo deveria ser contado a partir da intimação eletrônica pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, ocorrida em 28 de agosto de 2025. O Órgão Especial, no entanto, manteve o entendimento de que intimações posteriores à publicação no Diário da Justiça não modificam o início da contagem do prazo nesse tipo de ação.
A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual ações de controle concentrado possuem natureza objetiva e, por isso, não comportam tratamento diferenciado quanto à contagem dos prazos recursais. Segundo o voto, a publicação no Diário da Justiça deve ser adotada como marco uniforme para as partes.
Trânsito em julgado
Com a certificação do trânsito em julgado, permanece válida a LC nº 380/2024, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo.
Para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, a norma estabeleceu expressamente o Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, com percentuais de 20% para especialização, 30% para mestrado e 40% para doutorado.
A alteração legislativa também repercute nas vantagens funcionais previstas no Estatuto dos Servidores Municipais, entre elas o adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio.
A legislação também promoveu mudanças na carreira dos Procuradores do Município, incluindo vantagens relacionadas à titulação e ao tempo de serviço.
A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia atuou na defesa da constitucionalidade da lei durante o julgamento.
Segurança jurídica
Para o procurador-geral da Câmara Municipal de Goiânia, Kowalsky Ribeiro, a certificação do trânsito em julgado traz segurança para a aplicação da legislação.
“Uma lei pode ser aprovada, sancionada e entrar em vigor. Mas, quando sua constitucionalidade é questionada, permanece uma insegurança sobre seus efeitos. Agora essa etapa terminou. O trânsito em julgado encerra a discussão judicial e traz segurança jurídica para guardas, procuradores e para a própria Administração Pública”, afirmou.
Ribeiro também destacou a atuação institucional da Procuradoria da Câmara durante o processo.
“Não se tratava de defender esta ou aquela categoria. O papel da Procuradoria é defender a Câmara Municipal, sua competência legislativa e a constitucionalidade das leis que produz. Fizemos essa defesa perante o Tribunal e, encerrado definitivamente o processo, permanece íntegra uma legislação importante para a valorização de duas carreiras essenciais ao Município”, disse.






























