TJGO mantém denúncia contra prefeito de Córrego do Ouro por depósito de lixo a céu aberto

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, recebeu denúncia e determinou a citação do prefeito do Município de Córrego do Ouro Bento Vicente da Silva. Segundo o Ministério Público, desde que assumiu seu mandato, Bento mantém depósito de lixo a céu aberto na cidade sem a licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. O relator do processo foi o desembargador J. Paganucci Jr (foto).

De acordo com a denúncia, o depósito de lixo causou poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, por lançamento de resíduos sólidos, em desacordo com as exigências estabelecidas nas normas pertinentes.

Em sua defesa, o prefeito afirmou que “vem adotando medidas necessárias para tentar mitigar os impactos causados por anos de atuação desidiosa dos gestores que o antecederam no município de Córrego de Ouro, articulando, inclusive, uma série de ações no âmbito da gestão de resíduos sólidos, com implantação de programa de coleta seletiva”. Ele também explicou que está tentando realizar um consórcio público entre os municípios goianos para implantar gestão integrada de resíduos sólidos. Por fim, alegou que o relatório de vistoria é inconclusivo quanto aos danos ambientais.

Em seu voto, o desembargador entendeu que a conduta do prefeito se enquadra no artigo 54 §2º, inciso V e artigo 60, ambos da Lei nº 9605/98. De acordo com o magistrado, “o denunciado permitiu o depósito irregular de resíduos sólidos na área do aterro sanitário, expondo a perigo de dano a saúde humana e o meio ambiente”.

J. Paganucci julgou que a defesa não demonstrou qualquer vício investigativo, nem qualquer das hipóteses de rejeição de plano da denúncia ou absolvição sumária. Sendo assim ele determinou que, como há indício de prova quanto à prática do crime, a denúncia deve ser recebida. Fonte: TJGO