O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou recurso de Wesley Noryuki Murakami da Silva e manteve a sentença da 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia. Embora tenha rejeitado a acusação de exercício ilegal da medicina, o primeiro grau condenou o profissional por lesão corporal com consequências estéticas graves contra nove vítimas.
O acórdão é do dia 29 de outubro e teve como relatora a desembargadora Rozana Camapum, da 2ª Câmara Criminal do TJGO. A magistrada entendeu que as provas coligidas ao longo da instrução processual demonstram, de forma inequívoca, a materialidade e autoria delitivas, inviabilizando a tese defensiva de ausência de elementos suficientes para o decreto condenatório.
Wesley foi condenado em primeira instância a 9 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão por causar deformidades permanentes em nove mulheres após procedimentos estéticos. Apesar de a sentença determinar o cumprimento em regime fechado, o juiz permitiu que o condenado recorresse em liberdade.
Detalhes da acusação
Conforme a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), os crimes estão tipificados nos artigos 282 (exercício ilegal da profissão) e 129, § 2º, inciso IV (deformidade permanente) do Código Penal. A acusação detalhou que, a partir de 2016, Wesley realizou procedimentos estéticos em uma clínica localizada no setor Oeste, em Goiânia, que resultaram em lesões graves e deformidades permanentes nas vítimas.
Segundo o MP, o condenado não possuía autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CRM-GO) para executar tais procedimentos, extrapolando os limites legais do exercício da profissão. Após as intervenções, as vítimas enfrentaram recuperação prolongada e dolorosa devido às sequelas irreversíveis.
Argumentos da defesa
A defesa alegou prescrição da pretensão punitiva, quebra na cadeia de custódia das provas e ausência de elementos que comprovassem a autoria e materialidade dos crimes, pedindo, assim, a absolvição do réu. Além disso, avisou que vai recorrer da decisão do TJGO.