Diante da robustez do conjunto probatório, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a condenação da concessionária de energia elétrica responsável por incêndio ocorrido em uma fazenda localizada no município de Palestina de Goiás. Por unanimidade, a corte negou provimento ao recurso da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. e confirmou a indenização por danos materiais no valor de R$ 636.427,62 ao proprietário rural.
O incêndio ocorreu em 27 de agosto de 2021, após o rompimento de um fio da rede elétrica vinculada à fazenda. Conforme apurado nos autos, o sinistro teve início a partir do atrito de galhos de árvores com a fiação. Embora a concessionária tenha enviado equipe ao local após ser acionada, as chamas se espalharam rapidamente em razão do período de estiagem e do acúmulo de capim seco em pastagens recém-formadas, atingindo uma área de 289 hectares e alcançando propriedades vizinhas.
Danos constatados
Laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo apontou a destruição integral das pastagens, degradação do solo e danos estruturais significativos, incluindo a perda de 4.498 metros de cercas, 881 postes de aroeira e 18 esticadores. Segundo o levantamento, a área atingida comportava 776 cabeças de gado, e os prejuízos totais — considerando danos materiais e custos de contenção do incêndio — alcançaram R$ 1.058.927,97.
Sem obter êxito na tentativa de solução administrativa junto à concessionária, o proprietário rural ajuizou ação indenizatória, na qual obteve sentença favorável reconhecendo a responsabilidade da empresa pelo evento danoso.
Recurso rejeitado
No recurso, a concessionária sustentou ausência de prova quanto à origem do incêndio em sua rede de distribuição, alegando a possibilidade de causas externas, como queimadas, ação humana ou condições climáticas adversas.
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator, desembargador Wilson Safatle Faiad, afirmou que a falha na prestação do serviço ficou amplamente demonstrada. Segundo destacou, o laudo pericial judicial foi categórico ao concluir que o incêndio teve origem no rompimento de cabo da rede de distribuição de energia, que entrou em contato com a vegetação seca, provocando a ignição das chamas.
O magistrado ressaltou que a perícia foi elaborada por profissional de confiança do Judiciário, com base em análise documental, normas técnicas, regulamentações vigentes, condições meteorológicas e ambientais, além de registros fotográficos constantes dos autos.
Reclamações ignoradas
A decisão também levou em conta provas testemunhais que indicaram a existência de reclamações prévias dirigidas à concessionária acerca do contato de galhos de árvores com a rede elétrica, sem que fossem adotadas medidas eficazes de manutenção preventiva.
A tentativa da empresa de reduzir o valor da indenização também foi rejeitada. O relator explicou que os prejuízos diretos e indiretos foram corretamente apurados, considerando a destruição das pastagens, das cercas e a necessidade de suplementação alimentar emergencial do rebanho, com valores atualizados conforme metodologia técnica adequada.
Segundo o voto, o perito judicial utilizou levantamentos oficiais e parâmetros técnicos reconhecidos para estimar os custos médios de recuperação da área e das estruturas atingidas, além das despesas adicionais com mão de obra e insumos. O magistrado destacou, ainda, que a recomposição da área demandaria recuperação integral da cobertura vegetal, e não simples manejo, o que justificou os valores fixados na condenação.
“A destruição integral da cobertura vegetal exige recomposição completa, e não mero manejo, sendo legítima a estimativa dos custos emergenciais com base em preços médios de mercado, diante da urgência do cenário”, concluiu o relator.































