TJGO mantém afastamento de Zander do seu mandato de vereador

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve, por três votos a dois, a decisão do juiz que negou o habeas corpus ao vereador Zander Fábio (PEN) para reassumir o mandato. O parlamentar está afastado, desde o dia 31 de agosto, das atividades por 180 dias, por causa de suposta prática de organização criminosa, que inclui desvio de ingressos do Parque Mutirama e do Jardim Zoológico.

Consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Zander que ele havia pedido repasse de R$ 20 mil mensais ao ex-diretor financeiro do Mutirama, Geraldo Magela, em troca de manutenção do servidor no cargo. Dessa forma, para Sival Guerra, fica “evidenciada a necessidade da medida cautelar para contenção delitiva”.

Em defesa, o vereador alegou ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que ele precisaria ser ouvido e apresentar sua tese. Contudo, o juiz substituto em segundo grau Sival Guerra Pires negou o habeas corpus pedido pela defesa de Zander, destacando que, “em casos de urgência, a tutela cautelar pode ser concedida sem oitiva da parte contrária, o que não quer dizer infringência ao princípio, o qual fica postergado ou diferido, que não tem eficácia preclusiva, ficando, pois, remetido para momento posterior, com análise dos argumentos e postulações de ambas as partes”.

Contudo, a maioria dos integrantes da 1ª Câmara Criminal ao apreciarem o caso acompanhou o relatório do desembargador Sival Guerra Pires, que negou o pedido do vereador.

A decisão do TJ-GO vem na mesma semana em que o vereador Romário Policarpo (PTC) defendeu que é o plenário da Câmara Municipal de Goiânia que deve definir sobre a manutenção, ou não, do afastamento de Zander Fábio.

 

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