A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás vai julgar, na próxima segunda-feira (17), recurso dos ex-funcionários da construtora Encol. Ele pedem a reforma de uma decisão da juíza da 11ª Vara Cível da de Goiânia, Luciana Amaral, proferida em janeiro deste ano. A magistrada determinou o pagamento dos credores trabalhistas em duas
etapas.
Inicialmente, segundo a decisão de primeiro grau, serão quitados os créditos de até R$ 25 mil atualizados pelo INPC. Para quem tem direito a mais de 20 salários mínimos, haverá posteriormente um rateio que permitirá que o credor receba 42,44% do seu saldo remanescente.
Para a Associação Brasileira dos Credores Trabalhistas da Encol (ABCTE), que vai acompanhar o julgamento do caso no TJGO, o pagamento em duas etapas contraria princípios básicos do processo falimentar e o próprio DL 7.661/45 (antiga Lei de Falências que rege esse processo da Encol), ferindo o princípio fundamental da igualdade de tratamento entre os credores da mesma classe.
Além de privilegiar o pagamento imediato apenas para a parcela dos credores que tem menos de R$ 25 mil em créditos, a ABCTE critica o fato de não ter sido fixado nenhum prazo para o pagamento dos outros milhares de credores trabalhistas.
“Uma falência tem o objetivo de liquidar o ativo e pagar todo o passivo através de rateios, não existe previsão legal de se fazer em etapas, assim, esta fórmula é injusta, burocrática e incoerente”, aponta Luiz Eloy.
A falência
A Encol foi considerada uma das maiores construtoras da América Latina. Criada em Goiânia, no final da década de 1969, teve sua falência decretada em 1999, após uma série de prejuízos. Desde o início da falência, decretada em 16 de março de 1999, já foram pagos mais de R$ 200 milhões de créditos trabalhistas. Apenas de 2018 para cá, 2,3 mil trabalhadores receberam cerca de R$ 45 milhões.