TJGO implementa Juizado do Torcedor e Grandes Eventos no Estado de Goiás

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Entrou em vigor, nesta quarta-feira (9), o Decreto Judiciário nº 473/2022, que trata da implementação do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Como Juiz Coordenador da unidade foi designado Lionardo José de Oliveira, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde.

O decreto ressalta que são considerados grandes eventos esportivos, artísticos e culturais, aqueles que demandam ações coordenadas e padronizadas no âmbito do Poder Judiciário e dos demais segmentos de segurança pública e defesa social.

Atribuições

São oito as atribuições da Coordenadoria dos Juizados do Torcedor e de Grande Eventos. Dentre elas, desenvolver e submeter à aprovação da Presidência do TJGO a política de atuação do Judiciário goiano em jogos de futebol e em grandes eventos esportivos, artísticos e culturais; auxiliar os diretores de Foros da comarca em que será realizado o evento esportivo ou festivo para a instalação do Juizado do Torcedor quando requerido.

Também, acompanhar a implementação de planos de ação referentes à segurança, transporte e contingências que possa ocorrer durante a realização de grandes eventos; e manter articulação com os órgãos estaduais de defesa social e com o apoio das unidades administrativas do TJGO, banco de dados atualizado de torcedores impedidos de frequentarem os jogos de futebol em todo o estado, por força de decisão judicial.

Por último, o decreto pontua que todos os diretores de Foro devem encaminhar, quando houver instalação do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos em sua comarca, a listagem dos torcedores impedidos de frequentarem os jogos de futebol, as ocorrências e a quantidade de público para a Coordenadoria do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos no Estado de Goiás, dentro de cinco dias da realização do evento, para fins de dados estatísticos previstos no inciso VI e VIII. Fonte: TJGO