TJGO elabora minuta de resolução que transforma 9ª Vara Criminal de Goiânia em Vara do Juízo das Garantias

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) elaborou minuta de resolução que altera a competência da 9ª Vara Criminal de Goiânia (crimes punidos com reclusão) para o processamento das medidas sob responsabilidade do juízo das garantias, a que se refere a Lei Federal n° 13.964/2019. A referida vara passa a ser a ser denominada Vara de Custódia, Medidas Cautelares e das Garantias da Comarca de Goiânia.

Conforme a minuta, a vara também realizará audiências de custódia no âmbito da jurisdição de Goiânia, excluindo processos de competência do Tribunal do Júri e casos de violência doméstica e familiar. O documento diz que o acervo da 9ª Vara de Criminal deverá ser redistribuído entre as unidades judiciárias criminais com competência para crimes punidos com reclusão de Goiânia.

A mesma minuta de Resolução altera a competência da 1ª e 2ª Vara Criminal dos crimes apenados com detenção e crimes de trânsito de Goiânia para dar competência concorrente para os crimes punidos com reclusão. Conforme o texto, a 1ª Vara Criminal passa a ser denominada 9ª Vara Criminal (crimes punidos com reclusão e detenção). E a 2ª Vara Criminal passa a ser denominada 13ª Vara Criminal (crimes punidos com reclusão e detenção).

Pela minuta e Resolução, as Varas Criminais de Goiânia com competência para crimes punidos com reclusão passam a ter competência concorrente para crimes punidos com detenção. As Varas Criminais dos crimes punidos com reclusão passam a ser denominadas Varas Criminais (crimes punidos com reclusão e detenção).

Leia aqui a minuta.

Pacote anticrime
Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu a criação do juiz de garantias, magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com a lei, a atuação do juiz das garantais se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo MP. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Liminar
No último dia 15, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar para adiar, por seis meses, a implementação pelo Poder Judiciário da figura do juiz de garantias. A adoção da nova função estava prevista para o dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Toffoli também suspendeu, desta vez sem prazo definido e ao menos até que o plenário do Supremo analise a questão, a aplicação do juiz de garantias para os casos de violência doméstica e para os crimes julgados pelo tribunal do júri, como os dolosos contra a vida. (Com informações da Agência Brasil)