Agora é lei: bares goianos devem oferecer proteção a mulheres em situação de risco

Publicidade

Agora é lei. Foi sancionada no dia 17 passado legislação sugerida pelos advogados Bruna Giagini, Julio Meirelles, Nara Bueno e Lopes, Maíce Andrade, Raianne Ramos, Thainá Curado e Thaynnara Ferro para obrigar bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.

Nara Bueno, Thainá Curado, Bruna Giagini, Antônio Gomide, Júlio Meirelles e Maíce Andrade

A matéria chegou ao Legislativo por meio de anteprojeto de lei apresentado pelos advogados. Meirelles, que comemora a sanção, explica ao Rota Jurídica que a matéria se assemelha à legislação já em vigor no Rio de Janeiro, que obriga que esse tipo de estabelecimento preste auxílio às mulheres ameaçadas. Agora, os estabelecimentos goianos também deverão oferecer acompanhante à mulher até o carro ou outro meio de transporte, garantindo sua segurança. Os estabelecimentos também devem prestar auxílio por meio de comunicação à polícia, caso seja necessário.

Conforme o texto aprovado, deverão ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento que informe a disponibilidade do bar, restaurante ou casa noturna quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também podem ser utilizados.