Prefeito veta aposentadoria especial para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana

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O prefeito Iris Rezende enviou para a Câmara Municipal de Goiânia projeto (nº 2020/06) vetando parcialmente artigos incluídos no projeto de lei (Nº288/19) aprovado em dezembro do ano passado, que regulamentou a concessão de Vale Alimentação para os membros da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Durante o trâmite da matéria sobre o Vale Alimentação, no poder Legislativo, os vereadores incluíram propostas (artigos 4º,5º,6º,7º e 8º) que tratavam de aposentadoria especial para os guardas metropolitanos da capital. Estes dispositivos estabeleciam que os serviços inerentes ao cargo de GCM caracterizam-se como atividades de risco, passíveis de aposentadoria especial prevista no artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal.

O Executivo justificou o veto parcial por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a qual defende que “os servidores da guarda civil não integram o conjunto de órgãos da Segurança Pública, relacionados no artigo 144 da Constituição do país, pois sua missão é proteger os bens, os serviços e as instalações municipais; assim, não se estende à categoria o regime da Lei Complementar nº 51/1985 que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial”.