Acusado de matar menor dentro de escola de Alexânia vai a júri popular nesta quarta-feira

Será realizado a partir das 8h30 desta quarta-feira (22), em Alexânia, o julgamento por um júri popular de Misael Pereira de Olair. Ele foi denunciado pela morte da adolescente Raphaella Noviski Roman, assassinada no dia 6 de novembro de 2017, dentro do Colégio Estadual 13 de Maio. O réu será julgado por homicídio qualificado, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino.

Conforme a peça acusatória, Misael conhecia Raphaella desde o ano de 2012, mantendo contato por meio de redes sociais, além de terem estudado na mesma instituição de ensino por um certo tempo. Misael tentou uma aproximação com o intuito de iniciar um relacionamento amoroso com a vítima, contudo não foi correspondido, o que lhe gerou um sentimento de ódio e fez com que passasse a premeditar a morte da menina.

Para a prática do crime previamente planejado, Misael ajustou com o também denunciado Davi José de Sousa para que o levasse ao colégio. No dia 6 de novembro de 2017, por volta das 8 horas, Misael, a bordo do veículo conduzido por Davi, dirigiu-se ao referido colégio com o intuito de matar a adolescente. Após chegar ao local, pulou o muro e ingressou na escola, levando consigo uma mochila, o revólver calibre 32, uma faca e uma máscara. Enquanto isso, Davi permaneceu aguardando nas proximidades da escola, no interior do veículo, a fim de dar fuga a Misael.

Misael entrou na sala de aula em que a vítima Raphaella estudava e aproximou-se da aluna. Ao vislumbrar o infrator de máscara, Raphaella e seus colegas de sala passaram a rir, acreditando tratar-se de uma brincadeira. Então, o réu sacou a arma e desferiu o primeiro tiro contra Raphaella, que caiu e foi alvejada com outros dez tiros, a maioria na região da face e da cabeça.

Após a execução do homicídio, Misael deixou a instituição de ensino, pulando novamente o muro, e voltou a entrar no veículo conduzido por Davi, que o aguardava, assim iniciando a fuga. Acionada, a Polícia Militar saiu em diligência e os infratores foram presos em flagrante de delito. A vítima foi a óbito no local do crime.

Quanto ao denunciado Davi José de Souza, o juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende impronunciou o acusado, por considerar os “indícios da autoria duvidosos, incertos, frágeis, inconsistentes e superficiais”.