Gol é condenada a indenizar consumidor que teve voo de volta cancelado por no-show

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Wanessa Rodrigues

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve o voo de volta a Goiânia cancelado por ter perdido o voo de ida – o chamado no-show. O passageiro foi obrigado a adquirir nnovo bilhete aéreo. A decisão é da juíza Patrícia Dias Bretas, do Juizado Especial Cível de Morrinhos, no interior do Estado.

O consumidor relata que adquiriu passagens aéreas, ida e volta, da empresa para uma viagem de trabalho na cidade de São Paulo. Contudo, foi surpreendido com a informação de que teria um compromisso inadiável no mesmo dia do voo de ida e que não seria possível embarcar na data. Desse modo, obteve nova passagem de outra companhia aérea, só de ida, e realizou o voo.

Contudo, não conseguiu fazer check-in do voo de volta, operado pela Gol. Ele diz que entrou em contato por telefone com a empresa e recebeu a notícia de que não seria possível fazer o check-in pelo fato do voo ter sido cancelado, em razão dele não ter se apresentado no voo de ida. O consumidor diz que tentou resolver a situação diretamente no guichê da empresa, mas não obteve êxito. E foi obrigado a adquirir outro bilhete aéreo.

O advogado Luiz Fernando Caldas Freitas, do escritório Souza Melo e Terto Advogados Associados, que representou o consumidor na ação disse que o cancelamento do voo de volta, sem junto motivo, além de abusivo, enriquece ilicitamente a empresa aérea e deve ser repudiado.

Ao avaliar o caso, a juíza Patrícia Dias Bretas, baseando-se no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como na jurisprudência pátria, destacou a abusividade da conduta e condenou a companhia aérea a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Conforme a juíza, o dano moral é manifesto, porquanto o consumidor viu frustrada a expectativa depositada no serviço de transporte, em especial, quando restou praticamente obrigado a adquirir nova passagem para retornar à sua origem. “Aqui, até o consumidor resolver a questão por uma conduta abusiva da companhia aérea seguramente o causou abalo psíquico, angústia e desgaste pessoal”, completou.