TJGO dá efeito suspensivo a recurso apresentado contra falência do Diário da Manhã, o que permite ao jornal continuar circulando

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Marília Costa e Silva

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Delintro Belo de Almeida Filho deu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Unidas Gráficas e Editora Ltda (Unifraf) contra a decisão de primeiro grau que decretou a falência do jornal Diário da Manhã editado e publicado pela empresa. Com isso, enquanto não se julga o mérito do recurso, periódico continuará sendo publicado.

O desembargador justificou a medida alegando que demonstram aumento no faturamento do jornal, o que lhe permitira honrar o plano de recuperação judicial, possibilitando, neste momento processual, nos termos prescritos pelo artigo 47 da Lei de Falência, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. No entanto, Delintro alertou que a decisão poderá ser revogada ou modificada a
qualquer tempo, uma vez que a produção de prova em contrário tem o condão de reverter a situação descrita no conjunto probatório.

A falência do Diário da Manhã, que tem mais de 40 anos de história, foi decretada pelo juiz da 13ª Vara Cível e Ambiental, Otacílio de Mesquita Zago, no dia 7 de janeiro passado. Ela foi pedida pelo próprio administrador judicial que apontou a incapacidade de recuperação financeira da autora e o descumprimento do plano de recuperação judicial. Afirmou ainda que os débitos extraconcursais, incluindo os honorários da administração, estão vencidos. Apesar da decisão, o magistrado autorizou a continuação provisória das atividades da falida pelo prazo de 30 dias.

As dificuldades financeiras do jornal começaram há anos. Em 09 de novembro de 2016, teve início o processamento da recuperação, com a nomeação de Leonardo de Paternostro para o encargo de administrador judicial. Conforme o processo, desde então, o processo vem tramitando com intervenção de terceiros, pedidos de habilitação, sem que se tenha obtido êxito na efetivação do plano de recuperação, homologado em 26 de julho de 2017.

Segundo o magistrado, a empresa descumpriu o plano inicial, fora elaborado aditivo, a fim de possibilitar o cumprimento das obrigações. Tal aditivo, aprovado em assembleia, foi devidamente aprovado pelo juiz, todavia a empresa permaneceu descumprido o mesmo, consoante manifestações dos credores nos autos. “Outrossim, o administrador judicial informou que a autora está descumprindo com seus deveres processuais, bem como com o aditivo ao plano de recuperação judicial, além de não honrar com o pagamento dos créditos extraconcursais. Não por outra razão, o Administrador é favorável ao decreto de falência da empresa”, pontou o juiz, acrescentando que o jornal deixou de cumprir as obrigações processuais, quais sejam: apresentação de balancetes e demonstrativos financeiros e contábeis.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020476.50.2020.8.09.0000