TJGO revoga definitivamente decreto de prisão do dono da construtora Borges Landeiro

Publicidade

Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao Agravo Regimental nº 5675194.70, interposto pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia, para revogar, definitivamente, o decreto prisional expedido contra o dono da construtora Borges Landeiro. Ele teve a prisão decretada durante uma operação do Ministério Público que apura fraudes em falências de empresas.

Advogado de defesa Roberto Serra

No dia 21 de novembro do ano passado, ele e outras pessoas foram presas em decorrência do decreto preventivo exarado pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organização Criminosa e Lavagem de Capitais. A Operação Máfia das Falências foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás, com apoio das Polícias Militar e Civil e dos Gaecos de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Na ocasião, foram cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e 26 ordens/mandados de sequestro de bens, inclusive de várias propriedades rurais e de uma aeronave Piper Aircraft.

A decisão de revogação do decreto prisional seguiu voto do relator, desembargador Nicomedes Borges. De acordo com o magistrado, restou clara a ilegalidade da prisão processual, em definitivo, aplicando-se o mesmo entendimento da decisão proferida no Habeas Corpus nº 548.614-GO, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro.

Em 29 de novembro de 2019, Nefi Cordeiro deferiu liminar da defesa para determinar a soltura dele, estendendo os efeitos para também determinar a soltura dos corréus, até o julgamento do mérito do “habeas corpus” impetrado no TJGO e que foi julgado hoje.

Processo 5675194.79.2019.8.09.0000