O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Prefeitura de Alexânia firmaram acordo de cooperação técnica para operacionalização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca.
A parceria busca o desenvolvimento de ações conjuntas entre o TJGO e a prefeitura para implementar e consolidar a política pública de tratamento adequado de conflitos, trazendo maior benefício para a população da cidade. O Cejusc da comarca de Alexânia foi instalado em 2017 e, com o acordo, os trabalhos da unidade serão ampliados, possibilitando as negociações dos débitos do Executivo Municipal.
“Nossa prioridade é a prestação jurisdicional de qualidade, e uma parceria como essa entre Poder Judiciário e prefeitura, amplia o acesso à Justiça, beneficiando a população local na solução de suas demandas”, ressaltou o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos França.
Resolução de conflitos
“A população da comarca de Alexânia será beneficiada, pois contará com mais esse canal de resolução de conflitos. Em um único local, o cidadão pode resolver demandas cíveis e de família, ajuizadas ou não, e ainda quitar débitos municipais, uma vez que o Cejusc de Alexânia, a partir do presente acordo, contará com servidores da prefeitura, capacitados em métodos adequados de resolução de conflitos, para receber o contribuinte e auxiliá-lo nas negociações de seus débitos”, destaca o coordenador do Nupemec, juiz Paulo César Alves das Neves.
O diretor do Foro de Alexânia, juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, é coordenador do Cejusc da comarca desde setembro de 2018. O magistrado ressalta que a unidade realizou cerca de 450 audiências no último ano, com um índice de acordo superior a 20%.
“Os resultados de 2020 se apresentam bastantes satisfatórios para um tempo em que não só o Judiciário teve que se adequar rapidamente, passando do presencial para o virtual, mas o próprio jurisdicionado e os demais operadores de Direito tiveram que se adaptar a essa nova realidade. Com a parceria que ora se firma todos ganham, principalmente o jurisdicionado”, avalia o juiz. Fonte: TJGO