TJGO e MP prorrogam suspensão de atendimento presencial e teletrabalho até o dia 16 de abril

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, e o procurador-geral da Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, prorrogaram, até o dia 16 de abril, a suspensão do atendimento presencial nas duas instituições. Na corte goiana, também ficam suspensos os prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo graus de jurisdição.

No TJGO, a determinação, que leva em consideração o agravamento da pandemia no Estado de Goiás, estende até essa data as medidas já previstas no Decreto Judiciário 666/202, que previa a suspensão do atendimento até essa terça-feira (30).

A decisão do chefe do Poder Judiciário goiano pela ampliação do prazo foi embasada em parecer sobre o avanço do contágio pela Covid-19 no Estado de Goiás, situação que ainda requer cuidados restritivos, uma vez que a taxa de ocupação de leitos de UTI permanece acima de 90%.

O parecer, segundo citado por Carlos França, destaca ainda que, segundo o Boletim Epidemiológico, houve aumento no número de casos novos e mortes em relação à semana anterior.

MP-GO

A Procuradoria-Geral de Justiça publicou no Diário Oficial (Domp) desta terça-feira (30/3) o Ato PGJ nº 27/2021, que altera o Ato PGJ nº 13 e estende até 16 de abril o regime de funcionamento da instituição com restrição ao atendimento e ao trabalho presencial. E a priorização do atendimento remoto e do teletrabalho. A medida considera a necessidade de medidas de contenção à pandemia da Covid-19.