TJGO determina reintegração de posse de área ocupada por igreja em Valparaíso de Goiás

Em decisão monocrática, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade manteve sentença da comarca de Valparaíso de Goiás que determinou a reintegração de posse de um imóvel no município para Alberto Lacerda de Souza e Ana Fogaça de Souza. A área está sendo ocupada pela Igreja de Cristo Vida Nova do Parque Marajó.

Manoel José Fernandes, representando a Igreja, interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando possuir o domínio útil do imóvel há mais de dez anos. Ele justificou também que preenche todos os requisitos da posse pacífica, ininterrupta e com animus domini, que é a intenção de agir como dono. Manoel sustentou, ainda, que a posse foi cedida pelo antigo proprietário e pediu a realização de perícia para avaliação das benfeitorias realizadas no local – garantindo a ele o direito à indenização e eventual retenção do imóvel.

O magistrado reconheceu a apelação, mas negou provimento por entender que os documentos, como certidão de matrícula e escritura pública de compra e venda apresentados, comprovaram que Alberto e Ana são, realmente, os legítimos proprietários do imóvel. “É certo que a ação de imissão de posse é colocada à disposição de quem detém a propriedade do imóvel e pretende exercer sobre ele o domínio físico”, afirmou. No caso do pedido de realização de perícia para avaliação de benfeitorias, o magistrado entendeu que se trata de inovação recursal, por isso deixou de apreciar a solicitação.  Fonte: TJGO

Processo de nº 201190658755