licenças-prêmios
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Wanessa Rodrigues

O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Fabiano Abel de Aragão Fernandes, solicitou, por meio de ofício, que sejam realizados estudos sobre o impacto financeiro decorrente do pagamento de licença-prêmio para magistrados de Goiás (Lei Estadual nº 20.382/2018). Recomendou, ainda, que sejam suspensos todos os processos administrativos que tenham por objeto o referido tema. Os autos foram encaminhados à Diretoria-Geral do TJGO.

Fabiano Abel de Aragão Fernandes fez essa solicitação após juízes de Goiás pedirem para que seja feito o pagamento da licença-prêmio. Pelo menos duas juízas do Estado já encaminharam requerimento ao presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes. A lei que trata sobre o tema entrou em vigor dezembro do ano passado.

Nos pedidos, as magistradas explicam nos pedidos, a lei determina que, a cada cinco anos de exercício público ininterrupto, o magistrado fará jus a licença-prêmio de três meses, que poderá ser indenizada caso o gozo prejudique o serviço público prestado.

Dizem, ainda, que  mesmo que o presidente do TJGO entenda não haver disponibilidade financeira no momento para o pagamento, que seja reconhecido o direito à licença-prêmio, bem como a conversão em pecúnia. Deixando o pagamento para quando houver disponibilidade financeiro-orçamentária.

Polêmica
A licença-prêmio foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás no final de novembro de 2018, quatro meses depois de causar intensa polêmica na Casa. Em julho do mesmo ano, durante sessão de autoconvocação, a proposta foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) e pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindijustiça).

Leia aqui o ofício.