TJGO cria sistema para que advogados, defensores e membros MP possam enviar mensagem a magistrados e diretores

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) lançou, nesta terça-feira (19), um sistema exclusivo para que advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) entrem em contato com desembargadores, juízes e também com os diretores de área do TJGO em casos excepcionais. Desde a instituição do regime de teletrabalho, o Poder Judiciário criou canais de comunicação específicos para facilitar o atendimento aos usuários, tanto na capital quanto no interior. A nova ferramenta tem como principal objetivo receber pedidos inerentes a processos que tramitam nas unidades judiciárias.

No portal do TJGO, o interessado deve clicar no banner localizado no topo da página principal (“Canal de Comunicação com magistrados e diretores de área”), que o direcionará para a página dedicada às informações durante a pandemia. No menu canais de comunicação, está o sistema “Fale conosco”. Para facilitar o contato, as unidades foram divididas em: comarca de Goiânia, entrância inicial, entrância intermediária, juízes e desembargadores e TJGO (áreas).

A mensagem só será enviada para a área escolhida após o preenchimento de todos os campos, dentre eles nome, telefone, endereço eletrônico, inscrição na OAB- no caso de advogados-, número do processo e descrição do pedido.

Regulamentação
No início de maio, o presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, instituiu o Decreto Judiciário nº 951/2020, determinando que os magistrados, gestores e diretores indicassem um e-mail para atendimento aos advogados, Ministério Público, defensores públicos e colaboradores. A partir disso, o Centro de Comunicação Social e a Diretoria de Informática desenvolveram o sistema para o contato direto com o Poder Judiciário.

O contato pela ferramenta poderá servir, inclusive, para solicitação de agendamentos para atendimento por videoconferência, em situações de necessidade. Deferido tal pedido, o magistrado poderá fixar o tempo máximo para atendimento por meio da videoconferência.

Conforme estabelecido no artigo 3º do decreto, a nova ferramenta de comunicação direta não é destinada ao encaminhamento de peças processuais ou expedientes para protocolo. O parágrafo único acrescenta que “o eventual recebimento dessas peças processuais será desconsiderado pelo responsável pela checagem dos e-mails, sendo expressamente autorizado o seu descarte eletrônico.” Fonte: TJGO