STF desobriga município de Goiânia de prestar auxílio financeiro às concessionárias do transporte coletivo

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O Município de Goiânia obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) em pedido de suspensão dos efeitos da liminar da Justiça de Goiás que obrigava os Poderes Executivos Municipal e Estadual a apresentar um plano emergencial junto as empresas concessionárias de transporte coletivo para o custeio de folha de pagamento e aquisição de óleo diesel. Atuou no caso a Procuradoria Geral do Município (PGM).

Assinada pelo Ministro Dias Toffoli, a decisão acata os argumentos apresentados pela PGM e concluiu que a ação representa grave lesão à ordem, à economia e à saúde pública, entendendo que em meio a um estado de calamidade pública, há declínio da atividade econômica e substancial queda na arrecadação pública municipal.

Como reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, “não se mostra assim admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa. Ademais, a subversão, como aqui se deu, da ordem administrativa vigente no município de Goiânia, em matéria de concessão de serviços públicos, não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento municipal como um todo, que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas e que certamente têm demandado esforço criativo, para a manutenção das despesas correntes básicas daquele município”.

Dessa forma, conforme aduziu o procurador-geral do Município, Brenno Kelvys Marques, “os recursos públicos hoje estão escassos e devem ser destinados ao combate do coronavírus (Covid-19) para o aparelhamento da saúde pública e não serem utilizados para fomentar atividades privadas. A concessão permite a essas empresas financiamento das suas atividades, inclusive com a garantia do contrato de concessão, nos termos da Lei federal nº 8.987/95”.

O STF também ressaltou na decisão que os fatos relatados nos autos são notórios e dispensam considerações, devendo ser apenas destacado, que os efeitos desta pandemia são ainda mais devastadores, exatamente nas áreas da saúde pública e da atividade econômica.

Importante destacar que o Município de Goiânia e a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) têm defendido que a crise financeira do transporte público seja solucionada a partir de financiamento em que o Estado de Goiás, via Goiás Fomento, abriria linha de crédito já disponível, financiar os prejuízos das concessionárias durante esse período mediante empréstimo, valores estes que serão amortizados ao longo da duração dos contratos de concessão.