TJGO confirma adaptação de TAF para candidatos PcDs em concurso para médico legista e odontolegista

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou decisão que determina a adaptação dos testes de aptidão física (TAF) para candidatos com deficiência no concurso público promovido pelo governo estadual, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), para os cargos de médico legista e odontolegista. A decisão acata os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em recurso interposto pelo Estado.

A ação foi movida pela promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, titular da 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, especializada na defesa da pessoa com deficiência. A promotora destacou a ausência, no edital do concurso, de previsão para a realização do TAF com adaptações para candidatos com deficiência, o que, segundo ela, configura violação à legislação que assegura a inclusão e a igualdade de oportunidades.

Primeira decisão e recurso do Estado

O pedido do MPGO foi acatado em decisão de primeiro grau, que deferiu parcialmente a medida liminar para garantir a adaptação dos testes físicos, sob pena de multa e responsabilização da autoridade em caso de descumprimento.

Contudo, o Estado de Goiás recorreu ao TJGO por meio de um agravo de instrumento, argumentando que a maioria dos candidatos com deficiência aprovados não havia solicitado adaptação nos testes e que a exigência do TAF era compatível com as funções dos cargos. Além disso, defendeu que as deficiências dos candidatos deveriam ser compatíveis com o desempenho das atividades inerentes às funções a serem exercidas.

Defesa do MP e decisão do TJGO

Nas contrarrazões ao recurso, a promotora Miryam Belle ressaltou que o Ministério Público tem a função de defender os interesses da sociedade, buscando a eliminação de barreiras em concursos públicos. “Mesmo que seja apenas um cidadão que deseja ter um teste de aptidão física adaptado, em um edital que não prevê esse direito, o Ministério Público defende essa causa de forma legítima”, afirmou.

A promotora ainda destacou que “não se tratam de pessoas doentes, que precisam ser amparadas, socorridas, infantilizadas, mas, sim, cidadãos com diferentes características físicas, sensoriais, etc., que se esforçam todos os dias para serem respeitados em uma sociedade doente, cheia de barreiras”.

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do TJGO acolheu as argumentações do MPGO por unanimidade. O relator do caso, desembargador Breno Caiado, destacou que “não há que se falar em aplicação do TAF para as pessoas com deficiência com os mesmos critérios estabelecidos para os candidatos sem deficiência, pois as atividades dos cargos de odontolegista são predominantemente administrativas, não sendo possível antever, a princípio, incompatibilidade entre a deficiência física portada pelo candidato e o eficaz desempenho da função”.

Em atuação no segundo grau, a procuradora de Justiça Laura Maria Ferreira Bueno se manifestou pelo não conhecimento (rejeição) do recurso do Estado. Durante a sessão de julgamento do agravo, também esteve presente a procuradora de Justiça Villis Marra Gomes. Com informações do MPGO