TJGO cassa sentença e determina produção de prova pericial em ação revisional de financiamento habitacional

Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu efeitos de sentença que indeferiu pedido do proprietário de um imóvel para redução de parcelas de financiamento habitacional. Após concessão de liminar, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, cassou a tutela antecipada. Contudo, em análise de recurso, o desembargador Carlos Alberto França, manteve os efeitos da liminar que determinou a redução das parcelas do contrato e determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para produção da prova pericial.

Além disso, manteve a autorização para a consignação em juízo das parcelas vincendas no valor declinado na inicial. A instituição financeira responsável pelo financiamento deve, ainda, suspender os descontos efetuados na conta corrente do proprietário do imóvel.

Contrato habitacional

O advogado Felipe Issa aponta no recurso a existência de cobrança ilegal de encargos financeiros não previstos contratualmente (cobrança de juros capitalizados mensalmente, amortização negativa). Além da cobrança de juros além do que foi contratado. Diz que o proprietário do imóvel está adimplente com as parcelas do financiamento habitacional.

Argumenta que, ao indeferir o pedido, o juiz de primeiro grau dispensou ex ofício a abertura da fase probatória. Assim, suprimiu o direito à ampla produção de provas, especialmente quanto à admissão e produção de prova pericial para comprovação do alegado.

E, ao revogar a tutela provisória vez concedida, causou um grave dano ao direito do proprietário do imóvel. Inclusive, a instituição financeira iniciou procedimento de retomada do imóvel em cartório.

Decisão

Ao analisar o recurso, o desembargador disse que, ao que parece, o direito de defesa do autor foi cerceado. Isso porque foi proferida sentença sem sequer ser analisado o seu pedido de produção de prova pericial, o qual aparenta ser pertinente.

Ademais, segundo o desembargador, o contrato de financiamento habitacional foi analisado de forma equivocada, pois considerou que aquele utiliza do sistema francês de amortização (tabela Price). Quando, em verdade, o pacto prevê o sistema de amortização constante (SAC).

Além disso, segundo o desembargador, ao que tudo indica, a sentença apelada é citra ou infra petita, por ter deixado de analisar questões postas em debate na peça exordial. Quanto ao risco de dano grave ou de difícil reparação, verificou que a revogação da sentença provisória de urgência concedida pode ensejar a consolidação intempestiva da propriedade do imóvel.

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