TJGO cassa sentença absolutória de acusado de matar idosa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) cassou decisão do tribunal do júri que absolveu Rubens Pereira Couto. Ele havia sido acusado de matar uma idosa deficiente física a mando do marido. O acusado irá a novo julgamento popular. O colegiado seguiu, à unanimidade, voto do relator do processo, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

O pedido de novo julgamento havia sido feito pelo Ministério Público. Conforme o relator observou, a absolvição foi “contrária à prova dos autos, quando os elementos de convicção apontam o processado como responsável por asfixiar a vítima”.

O homicídio aconteceu no dia 15 de setembro de 2002, em Bonfinópolis. Consta do processo que Rubens, inclusive, confessou perante a autoridade policial que sufocou a idosa Juvercina Fraga utilizando duas meias embebidas em álcool.

O desembargador Luiz Cláudio também destacou que a versão dos fatos relatada pelo acusado “encontra ressonância nos autos, especialmente nos laudos de exame cadavérico e de exame pericial de local de encontro de cadáver”.