TJGO assume, a partir de janeiro de 2022, pagamento de honorários de conciliadores e mediadores em casos de justiça gratuita

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O Tribunal de Justiça de Goiás assume, a partir de 2022, o pagamento de honorários de conciliadores e mediadores em casos de justiça gratuita. A novidade consta do Decreto Judiciário nº 2.736/2021 (confira aqui), assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, após o Órgão Especial aprovar a Resolução nº 167 na sessão de 27 de outubro passado.

“Anteriormente, esse pagamento era incumbência do Poder Executivo. Agora, com o TJGO tomando para si essa responsabilidade, a intenção é tornar o processo de pagamento mais rápido e prático, trazendo mais comodidade aos profissionais que atuam com conciliação e mediação”, anunciou Carlos França.

O quadro de profissionais que fazem conciliação e mediação é de extrema relevância e a medida é uma forma de valorização, na opinião do juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJGO. “Dessa forma, será possível cobrar uma prestação de serviço com ainda mais qualidade. É uma atuação muito importante, que precisa ser bem remunerada, uma vez que o objetivo é colaborar com a pacificação social”.

Menos burocracia

Desde 2014, Thaynara Teleste e Souza é instrutora em Mediação Judicial, formando conciliadores e mediadores judiciais. Ela acredita que a mudança vai trazer grandes vantagens para pessoas que, assim como ela, atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

“Nessas audiências em processos que tramitam com a concessão do benefício da justiça gratuita, os honorários do mediador/conciliador deveriam ser pagos pelo Estado desde 2016. Agora, com o novo decreto, serão pagos pela Diretoria Financeira do TJGO, o que deve tornar o processo de quitação mais célere”, aponta.

Valores a serem pagos

O Decreto Judiciário nº 2.736/2021 definiu os valores que serão pagos aos mediadores e conciliadores em caso de justiça gratuita. Pela audiência de conciliação, serão pagos R$ 12,78. Já no caso de audiência de mediação serão R$ 29,82. Essas quantias serão reajustadas anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), por meio de ato da Presidência do TJGO.

Quando não houver acordo, os valores, no entanto, serão reduzidos pela metade. O mesmo devendo acontecer quando a audiência não for realizada devido ao não comparecimento das partes. Esse pagamento de 50% dos honorários, contudo, está sendo muito criticada pelos profissionais. Eles apontam que mesmo nos casos em que não se chegam a um consenso os atos foram devidamente praticados. E que naqueles onde não houve comparecimento das partes, mediadores e conciliadores estão presentes ao ato. Por isso entendem que os valores deveriam ser pagos na integralidade.

Conforme o decreto, que entra em vigor em 07 de janeiro de ano que vem, o valor devido ao conciliador e ao mediador não poderá ultrapassar o valor mensal de R$ 4.259,86, observando-se, também, o reajuste previsto pelo IPCA. Com informações do TJGO

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