Estado de Goiás é condenado a pagar valores devidos a conciliadores e mediadores entre 2014 e 2017 e posteriores a 2018

Wanessa Rodrigues

O Estado de Goiás foi condenado a pagar valores devidos a conciliadores e mediadores entre os anos de 2014 e final de 2017, além dos posteriores a 2018. A determinação atende a pedido da Associação dos Conciliadores, Arbitralistas e Mediadores (Coname). A decisão é da juíza Zilmene Gomide da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, que confirmou a competência do Estado em pagar a referida remuneração.

Anteriormente, a magistrada já havia determinado, por meio de liminar, o pagamento imediato referente ao exercício de 2018. Contudo, a ação não abarcava os valores não prescritos referentes ao período de 2014 e 2017, e nem os posteriores aquele ano. O pagamento é referente a audiências realizadas em processos de justiça gratuita.

Segundo a Coname, essas são as primeiras sentenças do Brasil a determinar o pagamento das remunerações pelo Estado. A associação informa que que continuará lutando para mudar a realidade dos outros Estados.

O Estado de Goiás, em contestação, apontou responsabilidade do Poder Judiciário para o pagamento, bem como ausência de previsão da Lei Orçamentária. Observou que, em Provimento Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi definido que conciliadores e os Juízes Leigos são considerados como colaboradores. Assim, sendo a despesa atribuída ao Tribunal responsável.

Competência

Ao analisar o caso e o questionamento sobre a competência em relação ao pagamento, a magistrada explicou que a Resolução 80/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) estabeleceu que os referidos pagamentos dependeriam de edição de lei estadual específica.

Diante disso, foi publicada a Lei Estadual nº 19.391/2017, que estabeleceu que o pagamento dos honorários desses auxiliares da Justiça é de competência do Estado. Isso conforme seu art. 38- C §1º. A norma alterou o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça de Goiás, a Lei nº 14.376/02.

A magistrada disse que não há nos autos qualquer procedimento de controle administrativo, que insurja em desfavor da Resolução 80/2017. Salientou, ainda, que resta indubitável ser devida a aplicação da legislação vigente.

Conciliadores e mediadores

“Com efeito, permitir que o Estado de Goiás se exima do pagamento que é devido por preceptivo legal, consubstanciaria em enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública, o qual é vedado em nosso ordenamento jurídico”, disse a juíza.

Em relação à falta de dotação orçamentária, a magistrada disse que a alegação não merece guarida. Isso porque os conciliadores e mediadores não podem exercer suas atividades sem a devida contraprestação, “ficando à mercê do bom alvitre da Administração Pública para o adimplemento de suas remunerações”, completou.

Valores

Conforme o Decreto Judiciário nº 757/2018, a remuneração do conciliador ou mediador judicial nos procedimentos pré-processuais e processos judiciais com deferimento da gratuidade da justiça será paga pelo Estado nos seguintes valores: audiência de conciliação, R$ 7,98 e a audiência de mediação, R$ 23,96.

Leia aqui a decisão.

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