TJGO anula decisão que autorizou busca e apreensão contra secretários, ex-secretários e empresários de Trindade

Marília Costa e Silva

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu, nessa terça-feira (31), ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da decisão da juíza Ângela Cristina Leão, da 2ª Vara Criminal de Trindade, que determinou a busca e apreensão no escritório de uma contadora e mais 37 pessoas investigadas na Operação Tionibus.

Ela foi deflagrada em 30 de junho deste ano pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (Dercap), para apurar supostos crimes envolvendo procedimentos licitatórios e respectivos contratos firmados pela Prefeitura de Trindade para contratação de tendas, combustíveis e frota de veículos. Os ilícitos, segundo a autoridade policial, teriam sido cometidos a partir de 2019, até o fim da gestão anterior.

O advogado da contadora, o criminalista Gilles Gomes, explica que, com a declaração de nulidade da decisão judicial, o material apreendido pela Decarp não só no escritório da sua clientes, que atua em uma rede de postos de combustíveis, mas também de secretários, ex-secretários, servidores públicos e empresários deverá ser restituído a todos os investigados. Durante a Operação Tionibus, cujo nome deriva do termo “ajuste”, foram apreendidos documentos, aparelhos celulares, computadores e dinheiro, totalizando cerca de R$ 200 mil.

Decisão sem fundamentação

No HC, Gilles Gomes aponta que a decisão da magistrada de Trindade carecia de motivação, sem fundamentação per relationem. Ou seja, quando ela autorizou os mandados de busca e apreensão, ao invés de dar a sua justificativa e as suas razões para autorizá-los, ela se limitou a repetir os argumentos ou referências aos argumentos alheios, no caso da Polícia Civil, responsável pela investigação.

E a autoridade policial, por sua vez, conforme o criminalista, representou pela busca e apreensão em desfavor da contadora e de outros 37 investigados não justificando, contudo, a imprescindibilidade da medida em relação a cada deles, ou individualizando, ainda que minimamente, as condutas a eles atribuídas.

Sem motivação

Ao repetir os argumentos da autoridade policial, o criminalista pondera que a decisão da juíza não possui aptidão para a produção de efeitos jurídicos válidos, por ser imotivada, em em manifesta violação ao artigo 93, IX da Constituição Federal combinada com o artigo 648, VI do Código de Processo Penal. “Limitou-se, apenas, à prolação de decisão imotivada, que, apesar de remissiva aos argumentos expostos na representação policial, não possui aptidão para a produção de efeitos jurídicos válidos”, frisou.

Processo: 5341188-51.2021.8.09.0000