TJGO altera realização de audiências de custódia e amplia Juizados da Mulher em Goiânia

A partir desta terça-feira (8), entra em vigor a Resolução nº 86, de 25 de abril de 2018, que altera a competência de várias unidades judiciárias da comarca de Goiânia, em cumprimento à Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da necessidade de equalizar a distribuição da força de trabalho de maneira proporcional à demanda. Com isso, Juizados Criminais foram desmembrados para dar origem a mais dois voltados para a Violência Doméstica Contra a Mulher, assim como foi alterada a atribuição do segundo juízo da 7ª Vara Criminal da capital.

O documento, editado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, encerra a exclusividade do segundo juiz da 7ª Vara Criminal da capital, que concentrava a tarefa. Agora, as comunicações de flagrantes serão distribuídas entre os juízes criminais e os processos terão curso na respectiva unidade, inclusive para a realização da audiência de custódia em até 24 horas contadas do momento da prisão. Com isso, normaliza-se o fluxo de processos na unidade judicial envolvida e evita-se o acúmulo de processos em outras varas.

A resolução estabelece também a cooperação com a Diretoria Geral de Administração Penitenciária e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, para implantar sistema de triagem e o amparo social daqueles que forem colocados em liberdade nas audiências de custódia e que se declararem dependentes de droga, estejam doentes, não possuam residência e, no caso de mulheres, que estejam grávidas ou amamentando.

Em seu artigo 5º, o documento determina que o segundo juiz da 7ª Vara Criminal passar a ter competência exclusiva para a execução das penas dos presos recolhidos nas unidades estaduais de Formosa e Planaltina, na forma Lei Estadual nº 19.962/2018, em cumprimento de pena no regime fechado. Além disso, é dele a responsabilidade da execução das penas nos regimes semiaberto e aberto, concorrente e equitativamente com a competência jurisdicional da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia.

Juizado das Mulheres
O documento altera ainda a competência dos juízos do 1º e 4º Juizados Especiais Criminais de Goiânia, que passam a ter atribuição exclusiva para o processamento das causas recorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, concorrente e equitativamente com a competência jurisdicional dos 1º e 2º dos Juizados de Violência Doméstica Contra a Mulher.

Os processos atualmente em curso nos 1º e 4º Juizados Especiais Criminais serão todos redistribuídos para os demais juizados criminais da comarca. Os 1º e 4º Juizados Especiais Criminais de Goiânia passam a ser denominados 3º e 4º Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Os 2º e 3º Juizados Especiais Criminais passam a ser denominados 1º e 2º Juizados Especiais Criminais. A metade do acervo processual dos 1º e 2º Juizados da Violência Doméstica será distribuída entre os 3º e 4º Juizados da Violência Doméstica da Comarca de Goiânia. Fonte: TJGO