A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu pela segunda vez um homem acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico ao reconhecer que a investigação que embasou a denúncia teve origem em dados extraídos de aparelhos celulares apreendidos durante uma busca domiciliar já declarada ilegal pelo próprio colegiado. Ao analisar o recurso, os magistrados concluíram que a nova persecução penal estava contaminada pela ilicitude de uma diligência realizada em outubro de 2024.
Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em segundo grau Péricles Di Montezuma, e entenderam que os dados extraídos dos aparelhos celulares apreendidos na diligência não poderiam fundamentar a nova investigação criminal. O entendimento foi baseado na teoria dos frutos da árvore envenenada, segundo a qual a prova ilícita originária contamina todas as demais dela derivadas, tornando-as imprestáveis para sustentar um decreto condenatório.
Em abril deste ano, a própria Quarta Câmara Criminal já havia absolvido o acusado em outra ação penal ao reconhecer a ilegalidade de sua prisão em flagrante. Na ocasião, o colegiado concluiu que o ingresso dos policiais na residência foi precedido apenas por denúncia anônima, desacompanhada de diligências investigativas minimamente documentadas e de elementos objetivos capazes de justificar o afastamento da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Apesar desse entendimento, os dados extraídos dos aparelhos celulares apreendidos naquela ocorrência passaram a embasar uma nova investigação. Com base nessas informações, foram expedidos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva, além de produzidas outras provas que resultaram em uma nova ação penal contra o acusado.
A defesa do acusado sustentou, contudo, que a nova ação penal estava integralmente contaminada pela ilegalidade reconhecida no primeiro processo, uma vez que os mandados judiciais e toda a investigação decorreram exclusivamente de elementos obtidos na diligência posteriormente invalidada. Ele é representado na ação pelos advogados Mirelle Gonsalez, Yan Henrique e Jéssica Cruvinel, do escritório Mirelle Gonsalez Sociedade de Advogados.
Teoria dos frutos da árvore envenenada
Ao analisar o caso, o relator observou que as provas produzidas na nova ação penal eram ilícitas por derivação, pois mantinham vínculo direto com a busca domiciliar anteriormente declarada ilegal. Com base na teoria dos frutos da árvore envenenada, concluiu que a ilicitude da prova originária contaminou todos os elementos obtidos a partir dela, inviabilizando sua utilização para fundamentar a condenação.
Segundo o magistrado, a investigação subsequente não foi amparada por qualquer fonte independente de prova capaz de romper o nexo de causalidade com a diligência ilícita. Dessa forma, os dados extraídos dos aparelhos celulares, os mandados judiciais e os demais elementos informativos produzidos no curso da investigação permaneceram contaminados pela ilegalidade originária.
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