TJ de Goiás mantém bolsa integral do ProBem a estudante de Medicina após mudança de regra

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A juíza substituta em 2º grau Stefane Fiúza Cançado Machado, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), manteve liminar que determinou o restabelecimento de bolsa integral do Programa Universitário do Bem (ProBem) a uma estudante de Medicina. O benefício havia sido suspenso com base em critério estabelecido por norma posterior à sua concessão. Foi negado recurso da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG).

Conforme consta nos autos, dois meses após a estudante ser contemplada com a bolsa integral, foi publicado o Decreto Estadual nº 10.854/2026, que condiciona a manutenção do benefício ao desempenho da instituição de ensino no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes de Medicina (Enamed).

A OVG sustentou que a suspensão do benefício não configura ato arbitrário, mas consequência da irregularidade da instituição de ensino, que obteve conceito inferior a três no Enamed. Argumentou que a medida atende à política pública educacional e evita o repasse de recursos a instituições com desempenho abaixo do exigido.

Ato jurídico perfeito

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a concessão de bolsa de estudos por meio de programa governamental, após regular processo seletivo, configura ato jurídico perfeito, consolidando situação jurídica que não pode ser desconstituída por norma posterior, em respeito ao direito adquirido e à segurança jurídica.

Ressaltou também que a aplicação retroativa de novos critérios de avaliação da instituição de ensino para suspender benefícios já concedidos ofende os princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima, uma vez que a estudante, ao ingressar no programa, não poderia prever a alteração das regras que regiam a manutenção da bolsa.

Continuidade dos repasses

Por fim, a magistrada esclareceu que o próprio decreto que instituiu o novo critério assegura a continuidade dos repasses aos estudantes já beneficiados, restringindo apenas a inclusão de novos bolsistas em instituições com desempenho insuficiente.

Também foi reconhecido o risco de dano irreparável, uma vez que a suspensão da bolsa integral em curso de alto custo, como Medicina, pode comprometer a permanência da estudante no ensino superior. A aluna é representada na ação pelos advogados Marcos Sérgio Santos Moura, Rafael Cardoso Silva e Josimar Pereira dos Santos.

Leia aqui a decisão.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5310881-82.2026.8.09.0051