Acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Goiás cassou decisão de primeiro grau que arquivou ação cautelar de arresto que visava apreender bens de um réu acusado de estupro contra uma adolescente de Firminópolis. O acórdão da 4ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do TJ-GO acolheu por unanimidade recurso interposto pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca e determinou o prosseguimento da ação. Os integrantes da turma seguiram o voto do relator da matéria, desembargador Orloff Neves Rocha.
O arresto é uma medida preventiva que consiste na apreensão judicial de bens do devedor para garantia de execução de quantia certa. Neste caso, o promotor pretende que seja garantida possível indenização futura à vítima.
Conforme esclarece Carlos Alberto Fonseca, o réu Divino Eterno de Andrade, conhecido como Flamengão, foi denunciado criminalmente por ter praticado estupro de vulnerável, tendo como vítima uma adolescente de apenas 13 anos, em abril de 2013. Com o recebimento da denúncia, foi decretada a prisão preventiva do acusado, sendo que até o momento ele não foi localizado, havendo indícios de que teria deixado o País.
Na ação de arresto, o promotor enfatizou que, caso não seja tomada nenhuma providência, a vítima correrá o risco de, no futuro, não receber a devida indenização pelos danos morais que sofreu, podendo ter seu direito violado. Segundo observou, a jovem sofreu vários transtornos, tendo abandonado a escola e sido necessário acompanhamento psicológico.
O pedido para o arresto de uma loja de veículos que o réu tinha foi inicialmente indeferido pela juíza Luciana Nascimento. Ela também extinguiu o processo sem julgamento de mérito por entender “não estarem presentes a razoabilidade do direito e o perigo da demora”, mesmo ante a fuga do acusado e as necessidades especiais que passou a ter a vítima. Agora, oito meses após a interposição do recurso, a juíza deverá dar prosseguimento à ação e decidir sobre o pedido cautelar. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
































