TCM quer criar auxílio-saúde aos servidores do Tribunal de Contas a exemplo do que já é pago pelo TJGO

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A exemplo do que já fez o Tribunal de Justiça de Goiás, agora o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás  apresentou projeto de lei que institui o benefício da Assistência Suplementar à Saúde aos servidores ativos do TCM-GO. A matéria, encaminhada ao Legislativo, alcança também os servidores que se aposentarem a partir da publicação da lei, caso a mesma logre êxito no Legislativo Estadual e seja sancionada.

De acordo com a justificativa do tribunal, a medida é uma forma de concretização do direito à saúde, garantido no artigo 6° da Constituição Federal. “A CF de 1988, em sintonia com a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Constituição Federal, art. 7°, XXII, c/c o art. 39, S3°)”, argumenta.

Da mesma forma, o disposto nos artigos 1°, 5°, inciso 11, 6°, S2°, todos da Resolução número 207 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de outubro de 2015, especialmente no que diz respeito à instituição da política nacional de atenção integral à saúde, estabelece o dever dos tribunais de prestar assistência de forma indireta, por meio de planos de saúde e/ou benefício de assistência suplementar.

“A saúde é uma premissa básica do exercício da cidadania, sendo de extrema relevância para a sociedade. Por essa razão, na esfera jurídica, o direito a saúde se consubstancia como um direito social fundamental. Nesse sentido o presente anteprojeto é a parcela colaborativa do Tribunal de Contas dos Municípios para a efetivação do referido direito para seus servidores”, acrescenta.

A referida verba possui natureza indenizatória e tem por escopo auxiliar no custeio dos planos de saúde utilizados pelos servidores desta Casa, incentivando, ainda, a contratação de planos por aqueles que ainda não o tenham, o que contribuirá para a redução dos afastamentos por motivo de saúde.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já instituiu o programa de assistência à saúde complementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, regulamentado pelo Decreto Judiciário número 2.596, de 15 de outubro de 2021.

Segundo a justificativa do TCM, o valor do benefício será escalonado por faixa etária, no porcentual equivalente de 9% a 14% do valor inicial do cargo de Auditor de Controle Externo, na forma do Anexo Único constante da citada propositura que será analisada na Casa de Leis.

“Para os fins do disposto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do projeto, na ordem de R$ 449.305,87 mensal, não alterará o índice da despesa com pessoal deste Tribunal, haja vista que o índice do 2° quadrimestre de 2021, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30/09/2021, é de 0,49% da Receita Corrente Líquida, do total de 0,67% da RCL destinada ao TCM goiano, encontrando, portanto, adequação com a lei Orçamentária Anual, e não afetando, destarte, as metas fiscais previstas para o exercício de 2022 e os subsequentes, conforme documentos anexos”, estima.

O projeto de lei se se encontra na pauta da Comissão Mista e, na reunião realizada na tarde dessa segunda-feira (13), foi alvo de pedidos vista dos deputados Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Humberto Teófilo e Major Araújo, ambos sem partido, Karlos Cabral (PDT), Coronel Adailton (Progressistas), Helio de Sousa (PSDB), Delegado Eduardo Prado (DC) e Paulo César Martins (MDB). A matéria deverá ser devolvida pelos solicitantes na próxima reunião do colegiado para o que possa ser votada.