Competência delegada: confira as comarcas que podem julgar causas envolvendo benefícios previdenciários

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A Justiça Federal em Goiás divulgou no início do mês de dezembro a lista atualizada das comarcas estaduais que poderão processar e julgar causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado relativamente a benefícios de natureza pecuniária. A nova relação foi definida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da Portaria Presi 411/2021, publicada no dia 29 de novembro.

A nova listagem está alinhada com a Lei 13.876/2019 e com as resoluções do Conselho da Justiça Federal, que estabeleceram os critérios em que a competência da Justiça Federal pode ser repassada para o Judiciário Estadual. O objetivo é facilitar o acesso à Justiça pelo cidadão que resida em Município cuja comarca estadual esteja localizada a mais de 70 quilômetros do Município sede da vara federal, e que seja parte, junto com a Previdência Social, de causa envolvendo benefício de natureza pecuniária.

Em Goiás, a alteração envolveu as comarcas que estão a mais de 70 quilômetros de Goiânia e de outras sete cidades do interior – Anápolis, Formosa, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Rio Verde e Uruaçu – onde estão as sedes das respectivas subseções judiciárias.

Clique aqui para acessar a nova lista das comarcas com competência delegada.

Clique aqui para acessar a lista das comarcas que deixaram de exercer competência delegada.