Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário dá 30 dias para retorno das visitas aos presos

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (GMF/GO) editou a Recomendação nº 02 para que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) normatize e regularize, no prazo de 30 dias úteis, o retorno das visitas com contato físico às pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos prisionais no Estado de Goiás. Isso obedecendo os parâmetros determinados por autoridade sanitária estadual.

A recomendação atende ao disposto no artigo 6º, V, da Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe a obrigação aos GMFs de fiscalizar as condições de cumprimento de pena, com a adoção de providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis.

De acordo com o desembargador Anderson Máximo, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJGO, já foi realizada reunião e apresentado proposta de visitas a DGAP. “Estamos estabelecendo, por meio da recomendação nº 2, que a DGAP apresente, no prazo de 30 dias úteis, a normativa prevendo o retorno dessas visitas com o contato físico das pessoas que estão privadas de liberdade. É uma medida importante tendo em vista o distanciamento social devido à pandemia”, salientou o desembargador.

A Recomendação, conforme frisou a juíza Telma Aparecida Alves, objetiva dar o suporte para o retorno seguro de visitas no sistema penal, administrado pelo Executivo Estadual. De acordo com seu entendimento, a visita de familiares, filhos e esposa, é direito do preso. E a VEP de Goiânia e o GMFGO buscarão garantir seu exercício.