TCM-GO aprova a criação de três novos enunciados de súmula

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O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, na sessão técnica-administrativa do último dia 27 de maio, aprovou por unanimidade três novos enunciados de súmula, que abordam as temáticas de contratações públicas, aposentadoria de servidores e processo seletivo simplificado.

O Enunciado de Súmula nº 10 prevê ser ilegal a destinação de verbas constitucionalmente vinculadas (Fundef-Fundeb) para pagamento de honorários advocatícios. Já Enunciado de Súmula nº 11 admite a contratação de pessoal por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, na forma da legislação municipal e da RN 07/05 TCM-GO, para atender programas sociais, custeados com verbas de outro ente (federal ou estadual), que, por sua natureza, possuam caráter temporário, sem qualquer garantia de continuidade, e atendem ao excepcional interesse público, vedada qualquer modalidade de contratação direta.

O Enunciado de Súmula nº 12, por sua vez, considera ilegal e deve ter seu registro negado a aposentadoria de servidor público municipal cujos proventos sejam calculados pela integralidade e contenha vantagem pecuniária de caráter temporário (gratificação) que, na vigência da redação conferida pela EC n.º 20/1998 ao art. 40, § 2º da CF, foi incorporada somente para fins de aposentadoria ou cuja incorporação ocorreu em atividade sem autorização na legislação local, por ofensa ao referido dispositivo constitucional e ao art. 2º, IX c/c art. 43 da ON/MPS 02/09.