2ª Fase do XXXI Exame de Ordem da OAB é remarcada para 30 de agosto

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adiou para o dia 30 de agosto a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado. A prova prático-profissional, que só pode ser aplicada presencialmente, seria realizada inicialmente no dia 5 de abril. Depois novamente foi adiada para 31 de maio e agora foi remarcada em atendimento às medidas sanitárias de controle da pandemia do coronavírus recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informou em nota que “o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos, em uma situação em que a curva de contaminação continua ascendente no país” e “seguirá acompanhando de perto a evolução da situação e as orientações das autoridades sanitárias para deliberar sobre toda e qualquer necessidade de nova alteração, que será comunicada com antecedência aos interessados”.