A Câmara Municipal de Goiânia conseguiu, durante o recesso de fim de ano, a suspensão de uma medida cautelar que havia interrompido o Chamamento Público nº 001/2024, destinado ao programa Jovem é o Futuro, que visa o ingresso de adolescentes e jovens como aprendizes nos órgãos da Administração Pública Municipal, autárquica e fundacional. A decisão é do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) após análise de agravo interposto pela Câmara, sob a alegação de risco de prejuízo social irreparável.
O programa, instituído pela Resolução nº 005/2019, é direcionado a jovens em situação de vulnerabilidade social, promovendo ações de apoio e proteção. A Câmara, representada pelo procurador Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, argumentou que a paralisação comprometeria o atendimento às populações vulneráveis e violaria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais fundamentais.
A controvérsia foi motivada por denúncia do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que perdeu o prazo para entrega do envelope de habilitação. Ele apontou supostas irregularidades no processo, incluindo alterações no prazo de entrega de propostas sem ampla divulgação, comprometendo a transparência, conforme determina a Lei nº 13.019/2014.
O presidente do TCMGO, conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, ao admitir o agravo, destacou o “perigo da demora inverso”, considerando a importância e urgência do programa para o início de 2025. O caso foi encaminhado ao relator original da decisão para apreciação final.
A decisão ressalta a prioridade de ações voltadas ao atendimento de populações em risco, alinhando-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao evitar a interrupção de serviços essenciais.
Confira a íntegra da decisão aqui.
Processo nº: 10894/2024