TCE multa ex-dirigentes do Ipasgo e determina adequação de tomada de contas

Procedimentos inadequados durante a execução de tomada de contas especial realizada pelo Ipasgo, por determinação do Acórdão TCE n° 2426, de 05/11/2009, resultaram em multas de R$ 3 mil para o ex-presidente Geraldo Lemes Scarulles e para os ex-membros da comissão de tomada de contas especial daquele órgão, José Camelo e Graciema Guimarães Santana. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado, com acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo, na sessão plenária de quinta-feira (07/11).

De acordo com o Acórdão 2426, ficou evidenciada a ilegalidade de procedimentos licitatórios para a terceirização das farmácias do Ipasgo e vantagens indevidas à empresa Eli & Su, como a cessão de uso de imóveis da autarquia à empesa. O TCE, então, depois de constatar que o objetivo da contratação – a venda mais barata de medicamentos aos segurados – não fora alcançado, determinou a tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os danos.

O processo foi restituído ao Ipasgo para que a tomada de contas especial seja adequada aos termos da Resolução Normativa TCE n° 011/2001 e demais legislações pertinentes. O Tribunal determinou que o Ipasgo atualize, se necessário, os dados pessoais dos envolvidos no fato gerado da tomada de contas, individualize os danos com os respectivos responsáveis, aponte o nexo de causalidade da conduta dos responsáveis e seu dano, elabore demonstrativo financeiro do débito, atualizando seu valor, apresente relatório do tomador das contas, indicando as providências adotadas e certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno, pronunciamento do superior hierárquivo, cópias das notificações de cobrança, mensuração da receita não auferida por cessão gratuita dos imóveis do Ipasgo e apure a responsabilidade do desaparecimento de processo administrativo que originou a licitação.

Conforme explicou a relatora, Tomada de Contas Especial é um processo excepcional de natureza administrativa que visa apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas. Ela pode ocorrer pela não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado, por ocorrência de desfalque, desvio de valores, de bens públicos e ainda pela prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano aos cofres públicos. (Fonte: Assessoria de Imprensa do TCE)