Suspensos prazos processuais das execuções penais em 17 comarcas do interior de Goiás

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, suspendeu os prazos processuais das execuções penais em trâmite em 17 comarcas do interior neste mês de novembro e dezembro próximo. A iniciativa, segundo o Decreto Judiciário nº 2.824/2019, se deu em face da necessidade de se promover a digitalização e o cadastro dos dados referentes aos processos físicos de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado – SEEU.

Nesta segunda-feira (25), a medida teve início na 1ª Vara (Cível, Criminal – crime em geral e execuções penais – e da Infância e da Juventude) da comarca de Ceres e prossegue por 25 dias. Nesta terça-feira (26), e pelo prazo de 24 dias, estarão suspensos os prazos processuais das execuções penais em trâmite na 1ª Vara (Cível, Criminal – crime em geral e execuções penais – e da Infância e da Juventude) de Niquelândia; 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) de Pirenópolis; Corumbá de Goiás; Colcalzinho de Goiás; 1ª Vara (Cível, Criminal – crime em geral e execuções penais – e da Infância e da Juventude) de Ipameri; Urutaí; 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) de Pires do Rio; Santa Cruz de Goiás; e Bela Vista de Goiás.

Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2876, no dia 27 de novembro, e pelo período de 23 dias, será a vez das comarcas de Aragarças, Montes Claros de Goiás, Jussara, Itapirapuã e 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) de Itapuranga; 1ª Vara (Cível, Criminal – crime em geral e execuções penais – e da Infância e da Juventude) de Itaberaí. No dia 28 de novembro, e pelo prazo de 22 dias, a determinação chega à comarca de Cidade Ocidental. Fonte: TJGO