Suspensão de visitas as presos é prorrogada por mais 30 dias, a contar do dia 21 de março

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A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) da Secretaria de Segurança Pública de Goiás informa que, como medida de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as visitas e a entrega particular de alimentos e produtos de higiene (cobal) aos detentos das unidades prisionais do Estado, estão suspensas por mais 30 dias, a contar do dia 21 de março.

A determinação consta em ato normativo da DGAP, publicado na tarde noite desta segunda-feira, dia 23, no site da instituição, prorrogando ato institucional anterior, divulgado em 13 de março, que suspendia as visitas pelo prazo de 15 dias. As medidas foram informadas oficialmente ao poder judiciário, ao Ministério Público de Goiás, Defensoria-Geral Pública de Goiás, à OAB e às unidades prisionais administradas por este órgão.

A ação, segundo o diretor-geral de Administração Penitenciária, coronel Agnaldo Augusto da Cruz, leva em consideração, entre outros fatores, portaria do Ministério da Saúde que declara emergência em saúde pública de importância nacional, a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) do atual quadro de infecção pelo coronavírus como pandemia, princípios levados em consideração em decretos do Estado, além de procedimento e protocolos já elaborados pela DGAP a serem adotados como medidas de controle e prevenção no combate ao coronavírus. “A situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e presos. Enfim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das Unidades Prisionais”, ressalta.

“Essa medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações da Ministério da Justiça e Segurança Pública voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o coronavírus em ambientes do cárcere”, conclui o diretor-geral.

A suspensão das visitas inclui também os atendimentos de advogados nas unidades prisionais, exceto os atendimentos com prazos processuais não suspensos (suspensos até 17 de abril de 2020) ou que demandarem medidas urgentes. Neste caso, a portaria institucional orienta “cada Unidade Prisional a criar/disponibilizar canais de comunicação (telefones e email) para atendimentos virtuais, afixando na entrada da Unidade Prisional os endereços eletrônicos e telefones para contatos em horário administrativo”. A medida tem embasamento no Decreto Judiciário nº 584/2020 e nº 586/2020. As exceções para atendimentos de advogados também ocorrem quando se trata de necessidades urgentes.

Ainda no mesmo viés de combate à disseminação do coronavírus em ambiente prisional, a DGAP, por meio da normativa, suspende, pelo mesmo prazo (trinta dias) as atividades educacionais, de trabalho, assistência religiosa, de voluntários, ou qualquer outra que envolva aglomeração e proximidade entre os presos, exceto no caso de atividades de trabalho voltadas para a produção de qualquer insumo destinado à prevenção da disseminação da COVID-19.

Triagem de presos
A portaria divulgada aborda também padrões mínimos de conduta a serem adotados em todo o âmbito prisional. O documento determina, entre outras ações, a separação imediata dos presos que ingressarem nas Unidades Prisionais, via prisão em flagrante, mandado de prisão ou transferências. “Excepcionalmente, neste caso, o prazo será de 15 dias”, estabelece o texto. Escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisam ser realizadas, são exceção.

Além dessas medidas, a normativa trata da criação de áreas específicas para isolamento de presos apresentarem sintomas gripais, nas unidades prisionais, além de suspender as transferências ou recambiamentos de presos entre unidades prisionais e da federação, além do isolamento de presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas, definindo um espaço mínimo de dois metros de distância entre eles. “Todas as Unidades Prisionais deverão adotar as providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos”, esclarece o diretor-geral.

O documento institucional traz também outras orientações aos servidores penitenciários visando controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e presos, para prevenção da disseminação do coronavírus.

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